Nova lei deverá incluir violência doméstica e maus-tratos como impedimento para quem quer trabalhar com crianças.
A nova lei, que deverá ser aprovada em Conselho de Ministros durante este mês, revogando uma lei com dez anos, alarga o leque de profissões que passarão a estar sob uma vigilância mais apertada.Se, até agora, apenas a carreira docente dependia da ponderação dos antecedentes criminais cometidos contra crianças, a partir de agora todos os candidatos a funções ou actividades, públicas ou privadas, remuneradas ou não, em que tenham de lidar com crianças, estarão condicionados pela avaliação dos seus antecedentes criminais sobretudo em matéria de crimes contra a liberdade e a autodeterminação sexual, o que inclui abuso sexual de crianças ou menores dependentes, actos sexuais com adolescentes, recurso à prostituição de menores, lenocínio e pornografia de menores.
No caso da condenação por crimes de violência doméstica e de maus-tratos a menores, o período de inibição do exercício do poder paternal mantém como limite máximo os dez anos.
Aqui, a alteração legislativa prende-se sobretudo com o facto de a pena interditar o acesso a qualquer profissão que implique relação com menores, e que agora não acontece.
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