O novo Regulamento Interno do nosso Agrupamento já já foi aprovado na reunião do passado dia 26/02/09 em reunião realizada na sede do nosso Agrupamento pelo Conselho Geral Transitório.
Como sempre contando com a presença da nossa Escola na minha pessoa, posso revelar aos nossos docentes, pais e alunos, que este novo RI se revela mais eficaz, actualizado à nossa presente realidade, já com as leis em prática do Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro com a 1.ª alteração efectuada pela Lei n.º 3/2008, de 18 de Janeiro
e o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.
As alterações foram muitas, até se chegar ao consenso do que é melhor para todos podermos funcionar em união, colaborando todos para o melhor funcionamento das nossas Escolas.
Assim que for possível enviarei o RI para cada uma das salas da nossa Escola para que todos tenhamos conhecimento das novas leis e as façamos cumprir, principalmente os pais poderem indicar aos seus filhos os direitos e as obrigações.
Artigo 61.º
Competências do conselho geral transitório
1/b) Preparar, assim que aprovado o regulamento interno,
as eleições para o conselho geral;
Ora esta nossa obrigação já foi cumprida, em relação ao RI, por isso passaremos ás eleições para o conselho geral.
Para tal foi solicitado as Associações de Pais deste agrupamento para que façam a DESIGNAÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO.
Por isso todas as nossas Associações de Pais, devem se reunir e fazer a dita designação a fim de este processo estar terminado até ao dia 17/03/2009 a fim de não atrasar todo processo.
Neste momento o pai representativo da AP da Triana sou eu, Daniel Fernandes, estando sempre presente em todas as reuniões, mas todos podem ser designados desde que seja através da nossa AP.
Lembro que não basta dar o nome, também temos que estar presente e representar as nossas Escolas e AP"S, para que a porta que nos foi aberta pelo Ministério da Educação aos pais, nos permita fazer um bom trabalho.
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