Gabinete da Ministra
Tendo em vista melhorar as condições de desenvolvimento do trabalho
pedagógico de planificação, articulação e avaliação das actividades
educativas na educação pré -escolar no quadro da autonomia das escolas,
importa proceder à redefinição do período de interrupção destas actividades
na Páscoa.
Assim, no desenvolvimento do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Despacho
Normativo n.º 24/2000, de 11 de Maio, determino o seguinte:
1 — O n.º 1.2 do despacho n.º 14 724/2009, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 125, de 1 de Julho de 2009, passa a ter a seguinte redacção:
«1.2 — As interrupções nos períodos do Natal e da Páscoa das
actividades educativas com crianças nos estabelecimentos de educação
pré -escolar, previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-
-Lei n.º 542/79, de 31 de Dezembro, devem corresponder a um período
de cinco dias úteis, seguidos ou interpolados, a ocorrer, respectivamente,
entre os dias 21 de Dezembro de 2009 e 1 de Janeiro de 2010, inclusive, e entre os dias 29 de Março e 9 de Abril, inclusive.»
2 — Nos agrupamentos de escolas em que, em função da alteração prevista no número anterior, se pretenda redefinir a interrupção no período da Páscoa, deve previamente comunicar -se ao respectivo município e aos pais e encarregados de educação essa alteração.
15 de Março de 2010. — A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar.
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