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Ministério da Educação assina acordo de princípio com oito estruturas sindicais.

O Ministério da Educação assinou, com oito estruturas sindicais (FENPROF, FNE, SPLIU, SINDEP, SINAPE, SIPE, SNPL, SIPPEB), na madrugada de 8 de Janeiro de 2010, um acordo de princípios para a revisão do Estatuto da Carreira Docente e do Modelo de Avaliação dos professores dos ensinos básico e secundário e dos educadores de infância.


Deste acordo, importa salientar os seguintes princípios gerais:

Carreira docente


•Carreira com uma única categoria para todos os docentes;


•Dez escalões de 4 anos cada, com excepção do 5.º, que tem 2 anos;


•Vagas
Para os docentes com Bom que transitam para o 5.º e para o 7.º escalões em 2010, 2011, 2012, 2013:
o Vagas anuais para progressão ao 5.º escalão = 50%;
o Vagas anuais para progressão ao 7.º escalão = 33%.

Progressão na carreira:

•Docentes avaliados com dois Excelentes ou um Excelente e um Muito Bom obtêm avanço de 1 ano para progressão na carreira;


•Docentes avaliados com dois Muito Bons obtêm bonificação de 6 meses na carreira para progressão ao escalão seguinte;


•Docentes avaliados com Bom progridem sem restrições na transição de sete escalões da carreira: 1.º, 2.º, 3.º, 5.º,7.º, 8.º e 9.º;


•Docentes avaliados com Bom progridem, na transição do 4.º para o 5.º escalão e do 6.º para o 7.º escalão, ocupando as vagas disponíveis;
•Vagas anuais entre 2010 e 2013:
o do 4.º para o 5.º escalão = 50%;
o do 6.º para o 7.º escalão = 33%.


•Factor de compensação, fixado em 0,5 de acréscimo anual à classificação, para os docentes com Bom que não progridam ao 5.º e ao 7.º escalão no primeiro ano.

Modelo de avaliação


•Avaliação em ciclos de 2 anos;


•Escala de avaliação com 5 níveis: Excelente, Muito Bom, Bom, Regular, Insuficiente;
•Quotas na avaliação de desempenho:
o Quota de 20% para atribuição da menção de Muito Bom (podendo ir até 25% em função da avaliação externa da escola);
o Quota de 5% para atribuição da menção de Excelente (podendo ir até 10% em função da avaliação externa da escola).
•Observação de aulas obrigatória (num mínimo de duas aulas):
o Para atribuição das menções de Muito Bom ou Excelente;
o Para progressão ao 3.º e 5.º escalões.


•Elementos de avaliação:
o Relatório de auto-avaliação, que inclui, entre outros aspectos:
- Assiduidade;
- Cumprimento do serviço docente;
- Cumprimento dos objectivos inscritos nos documentos orientadores da vida das escolas;
- Cumprimento de objectivos individuais (fixação facultativa).


•Avaliação a cargo de um júri nomeado pelo Conselho Pedagógico da Escola, que inclui, para cada docente, um relator do seu grupo de recrutamento;
•Possibilidade de recurso da avaliação;
•Programa de formação em avaliação de desempenho.


Para mais informações, consultar:

O Acordo de Princípios para a revisão do Estatuto da Carreira Docente e do Modelo de Avaliação dos professores dos ensinos básico e secundário e dos educadores de infância.

Fonte: Ministério da Educação.

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