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Agrupamento Vertical de Escolas de Pedrouços.

Aviso n.º 7539/2009

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 75/2008,
de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria n.º 604/2008, de 9 de Julho,
torna -se público que se encontra aberto um concurso para provimento
do lugar de Director do Agrupamento Vertical de Escolas de Pedrouços,
pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação
do presente aviso no Diário da República.
1 — Os requisitos de admissão são os estipulados nos pontos 3 e 4 do
artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 2.º da
Portaria n.º 604/2008, de 9 de Julho.
2 — A formalização da candidatura é efectuada através da apresentação
de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo
próprio, disponibilizado na página electrónica do Agrupamento Vertical
de Escolas de Pedrouços (http://www.eb23pedroucos.maiadigital.pt) e
nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento (EB 2,3
de Pedrouços).
3 — A acompanhar o requerimento deverão constar os seguintes
Documentos em suporte de papel e em suporte digital:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de
prova documental dos seus elementos, com excepção daqueles que
se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se
encontre no Agrupamento onde decorre o procedimento;
b) Projecto de Intervenção relativo ao Agrupamento contendo a identificação
de problemas, a definição de objectivos e estratégias e a programação
das actividades que se propõem realizar no mandato;
c) Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos,
devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para a apreciação
do seu mérito.
4 — Todos os elementos devem ser entregues nos serviços administrativos
da Escola sede do Agrupamento, no horário das 9.00 às 17.00
horas, em suporte de papel e em suporte digital ou remetidos por correio
registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo
fixado, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral Transitório, para a
Escola Básica 2.3 de Pedrouços, Rua D.ª Amélia Moutinho Alves, s/n.º,
4425 -642 Pedrouços.
5 — Os métodos utilizados para a avaliação das candidaturas são
os estipulados no artigo 5.º do Regulamento para o Recrutamento do
Director do Agrupamento Vertical de Escolas de Pedrouços, disponível
na página electrónica do Agrupamento (http://www.eb23pedroucos.
maiadigital.pt) e nos serviços administrativos da escola sede.
6 — Resultado do processo concursal prévio à eleição do Director:
As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na escola
sede do Agrupamento Vertical de Pedrouços, no prazo de 10 dias úteis
após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas no
mesmo dia, na página electrónica do Agrupamento, sendo esta a forma
de notificação dos candidatos.
7 — Enquadramento legal: Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril,
Portaria n.º 604/2008, de 9 de Julho e Código do Procedimento Administrativo.
30 de Março de 2009. — O Presidente do Conselho Geral Transitório,
Carlos Filipe da Costa Januário.
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